Os postos de combustíveis da Paraíba, que forem flagrados pelos órgãos de defesa do consumidor vendendo produtos adulterados, serão multados e seus proprietários obrigados a fixar cartazes, em local visível, informando que o estabelecimento foi punido pelas irregularidades. A lei estabelecendo esses procedimentos foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado em entra em vigor daqui a 30 dias.
Esses estabelecimentos serão multados em R$ 50 mil e passarão a ser fiscalizados mensalmente pelos órgãos de proteção e defesa do direito do consumidor do Estado e dos municípios. Em caso de reincidência, o posto terá cassado o alvará de funcionamento e será multado em até R$ 100 mil.
De acordo com o texto, o posto de combustível que apresentar pelo menos uma das adulterações dispostas nesta lei deverá fixar, na bomba em que for encontrada a irregularidade, o aviso: “Este posto apresentou adulteração em sua bomba de combustível e foi multado pelo Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor”.
O dono de posto que se recuse a fixar o aviso será multado em R$ 50 mil, por cada bomba que não tiver o cartaz.
Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) se manifestou a favor da lei. A nota diz que “a entidade sempre apoiou a iniciativa desde a propositura do deputado Gervásio Maia, uma vez que a adulteração é danosa para o mercado de combustíveis e para os cofres públicos, já que juntamente com a sonegação, estima-se que o prejuízo ao país é da ordem de R$ 1 bilhão”.
O presidente do Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, observou que além dos prejuízos aos consumidores, posto que a adulteração de combustíveis é uma das maiores causas de problemas nos veículos, e dos danos aos cofres públicos, a prática é responsável pelo desequilíbrio no mercado.
Os valores das multas arrecadados serão creditados na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A lei é de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB).
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