O PLS 313/2012 faz duas alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Inicialmente, reduz de seis para dois anos a permissão para que o cargo de professor de escola pública seja ocupado por profissional com contrato temporário. Depois deste prazo, qualquer cidadão - a LDB restringia a possibilidade de reclamação aos habilitados a concorrer ao cargo - poderia exigir a abertura de concurso público para seu preenchimento por professor efetivo. Esta mudança foi trazida por substitutivo apresentado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"De acordo com dados de 2007 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os temporários correspondem a 25,8% dos professores do setor público no Brasil. O que sabemos é que a contratação temporária quase sempre vem junto com relações de trabalho precárias, rotatividade docente e formação insuficiente", comentou Valadares.
O relator ressaltou ainda que o PLS 313/2012 vem contribuir não só com o movimento de valorização do professor, como também pretende manter como exceção a regra de contratação temporária no serviço público estabelecida pela Constituição Federal.
Agência Senado