
A partir de agora, as casas de diversões públicas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos e discotecas deverão instalar, em todos os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou eletrônicas indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade de público presente no estabelecimento, sendo este atualizado de acordo com a entrada e a saída dos freqüentadores.
De acordo com Batinga, as placas deverão ser chanceladas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
Assessoria