O Diário Oficial do Estado publicou na edição desta quinta-feira (20) a Lei 10.018/2013, de autoria do deputado Carlos Batinga (PSC), que obriga as casas de diversões noturnas do Estado a instalarem placas indicativas da capacidade máxima de público e da quantidade de pessoas presentes em determinado evento. A Lei veda também a realização de eventos, com acesso franco em recintos com áreas delimitadas, sem o devido controle de acesso e lotação máxima.
A partir de agora, as casas de diversões públicas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos e discotecas deverão instalar, em todos os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou eletrônicas indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade de público presente no estabelecimento, sendo este atualizado de acordo com a entrada e a saída dos freqüentadores.
De acordo com Batinga, as placas deverão ser chanceladas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
Assessoria