O prefeito constitucional de Várzea, Otoni Medeiros, no uso das suas atribuições legais, emitiu um novo Decreto, o de número 022/2020, estabelecendo novas providências em meio a pandemia do Covid-19. No documento, fica determinada a prorrogação da execução da barreira sanitária, como também da suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino até o dia 30 de junho do corrente ano.
Os trabalhos realizados pelo Conselho Tutelar deverão ser retomados, dentro dos padrões de atendimento ao público, seguindo as orientações sanitárias.
Já com relação aos estabelecimentos comerciais, permanecem fechados: academias, ginásios e centros desportivos públicos e privados; salões de festas ou festas particulares; casas de jogos, bares, restaurantes e lanchonetes; comércio ambulante e feiras livres; Terminal Rodoviário.
Bares, restaurantes e lanchonetes, permanecerão a realizar os trabalhos em serviços delivery, conforme recomendações sanitárias e Decretos anteriores.
Fica determinada a abertura das seguintes atividades comerciais: lojas de roupas; perfumarias; lojas de miudezas e armarinhos; lojas de autopeças; lava-jatos; construção civil; telecomunicações e internet; oficinas; pousadas e hóteis; laboratório de análises clínicas; óticas; atividades físicas ao ar livre (mantendo o distanciamento recomendado pelo órgão sanitário); lojas de móveis e eletrodomésticos; bombonieres e congêneres.
O Decreto terá efeito até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado.
Fonte: Assessoria