“Antes, a discussão era sobre se houve violência no ato: uma corrente defendia a presunção relativa (a aparência, conhecimento, vida sexual anterior e o consentimento da vítima poderiam absolver o réu) e outra a absoluta (qualquer caso deveria levar à condenação, pela presumida violência)”, diz a promotora.
Para a Justiça, a vítima vulnerável pode ter capacidade de entender o que está fazendo, mas, mesmo sabendo, não importa. É crime praticar relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos. “Certo é que a lei não pode ser interpretada ao pé da letra, mas, ao interpretá-la, é preciso buscar os verdadeiros interesses sociais”, destaca.
JP Online