TSE determina o envio do caso de Cássio Cunha Lima para o Supremo Tribunal


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu ontem (1º) encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso extraordinário interposto por Cássio Cunha Lima contra acórdão da Corte Eleitoral que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado Federal pelo estado da Paraíba nas Eleições 2010. Agora, caberá à Suprema Corte decidir se concede ou não o registro de candidatura ao político.

Apesar de ter recebido votos suficientes para assumir o mandato de senador, Cássio Cunha Lima foi considerado inelegível pelo TSE no último dia 18 de novembro, com base na Lei Complementar (LC) nº 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa. A decisão do Tribunal foi tomada porque o político foi condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador.

Inconformado com o acórdão do Plenário da Corte Eleitoral, Cunha Lima interpôs recurso extraordinário alegando que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria às Eleições 2010 em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Além disso, segundo o político, a decisão colegiada do TSE teria ofendido os “princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei para prejudicar a coisa julgada e da presunção de inocência”.

Ao admitir o recurso extraordinário interposto por Cunha Lima, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o legislador complementar, ao criar e aprovar a Lei da Ficha Limpa, “buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”, instituindo, inclusive, novas causas de inelegibilidade, atestadas por meio de critérios objetivos, e considerando a vida pregressa do candidato.

“Isso posto, tendo em conta a natureza constitucional da controvérsia, admito o recurso extraordinário, determinando a sua remessa ao Supremo Tribunal Federal”, decidiu o presidente do TSE.


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