Tribunal de Justiça mantém temporários em 10 prefeituras


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou liminar a mais dez Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn’s) movidas pelo Ministério Público contra municípios paraibanos e tiveram julgamentos iniciados ontem. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, que denegaram o pedido de liminar e foram seguidos pelos demais membros. O mérito da ação será julgado posteriormente.
Em sua denúncia, o representante do Ministério Público afirma que as prefeituras contrataram servidores sem concurso, o que viola a regra constitucional. Os municípios que respondem às ações, por meio de seus respectivos prefeitos, são: Várzea, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Santa Luzia, Gurinhém, Amparo, São Sebastião do Umbuzeiro, Alcantil e São José de Caiana. 
De uma forma geral e com base em precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os relatores sustentaram que, nos casos em apreço, não há prejuízo ao erário público, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública.
TJPB