Pais terão que apresentar cartão de vacinação para matricular filhos nas escolas de ensino infantil na Paraíba

Pais terão que apresentar cartão de vacinação para matricular filhos nas escolas de ensino infantilOs pais de crianças deverão apresentar o cartão de vacinação dos filhos no ato da matrícula em escolas que oferecem ensino infantil na Paraíba. Isso é o que estabelece a lei 11.139 /2018, que foi sancionado pelo Executivo Estadual e publicada no Diário Oficial. A propositura é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB).

“O poder público deve fiscalizar a aplicação das vacinas em crianças e adolescente, assim como ficou definido no Programa Nacional de Imunização, de 1973, e o melhor momento para fiscalizar o cumprimento do calendário de vacinação é no ato da matrícula do estudante. Temos que atuar de forma conjunta para assegurar direitos e garantir o acesso à saúde para as crianças”, destacou Jutay.

A lei estabelece que no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, o responsável vai ter o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deve ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

Ainda de acordo com o parlamentar, a falta da carteira de vacinação não impede a matrícula da criança. "A ideia é uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação", justificou.

Fonte: PB Agora