Lei garante acesso de crianças com idade próxima aos seis anos ao Ensino Fundamental

Em época de matrículas escolares vale lembrar que a Lei estadual 10.521/2015 garante a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de crianças que completarem seis anos até o dia 30 de junho do ano em curso. A legislação tem a autoria proposta pelo deputado Tovar Correia Lima (PSDB), e também assegura aos alunos que já estejam cursando a Educação Infantil e completem seis anos de idade em data posterior a estabelecida pela lei, a matrícula e o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, para fins de continuidade do percurso escolar.

A nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define que a alfabetização das crianças deverá ocorrer até o terceiro ano do ensino fundamental, com o objetivo de garantir o direito fundamental de aprender a ler e escrever.

“Seria injusto não considerar a maturidade cognitiva necessária das crianças. É preciso observar o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento de todos que não aniversariam na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação”, destacou Tovar.

O deputado lembrou que a sanção da lei foi resultado de muita mobilização dos pais de alunos e contou com a união da classe política em torno de um objetivo maior.

Fonte: Assessoria