O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o porte de armas de fogo aos integrantes dos quadros de fiscalização dos departamentos de trânsito (PLC 152/2015). A autorização será apenas para agentes em serviço, mediante comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica. Estão incluídas as guardas municipais e autoridades de trânsito da União, estados, Distrito Federal e municípios que não sejam policiais.
Fonte: Agência Senado