“As nomeações de servidores realizadas em afronta a esta determinação, são nulas de pleno direito, não gerando efeito financeiro”, disse o juiz. Ele determinou que o governador fosse notificado imediatamente e que fosse dada ciência à Secretaria de Estado da Administração para que observasse o cumprimento da decisão, no tocante à abstenção de qualquer registro de matrícula ou ordem de pagamento de pessoal.
A decisão ocorre após Ricardo Coutinho descumprir sentença que determinou que as nomeações fossem feitas até a quinta-feira (05/02). O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, alegou que as nomeações não poderiam ser feitas, tendo em vista que o resultado do curso de formação não havia sido homologado.
O concurso para a Polícia Civil foi realizado em 2008. Em abril do ano passado um acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) estabelecia que os 518 candidatos (76 sub judice) deveriam ser nomeados 30 dias após o término do curso de formação, prazo encerrado no dia 5 de janeiro sem ter sido cumprido.
Fonte: Michelle Farias-Jornal da Paraiba