A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 119/11, aprovado nesta quarta-feira (5) em decisão terminativa, e segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para determinar que as redes subterrâneas de infraestrutura de serviços urbanos sejam feitas antes da pavimentação das ruas.
O autor quer dar maior racionalidade à administração das cidades, evitando onerar o contribuinte com novas aberturas da pavimentação.
Na avaliação do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a prática de pavimentar as vias antes de fazer a infraestrutura subterrânea é explicada pela maior visibilidade política das obras de pavimentação, em comparação com as de infraestrutura básica. “A prática arraigada nos municípios brasileiros causa graves prejuízos para a população e para o erário”, afirma o relator, em seu voto pela aprovação do projeto.
Agência Senado