Em ambos os processos o Estado do Pará manifesta interesse juridico na solução que será dada pelo Supremo Tribunal Federal. As duas ações pedem a inconstitucionalidade da Resolução do TSE, sob o argumento de que só o Congresso Nacional tem competência constitucional para definir o número de vagas de deputado federal a serem distribuídos por cada Estado.
Com a alteração no tamanho das bancadas, a Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados passando dos atuais 12 para 10 para parlamentares. E na Assembleia Legislativa a queda é de 36 cadeiras para 30.
O pedido do Estado do Pará é para compor o processo na condição de "Amicus Curiae", que significa Amigos da Corte. Nessa condição, o governo do Pará pode atuar apenas como interessado na causa.
Lenilson Guedes-Jornal da Paraiba