A Câmara analisa proposta que institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2983/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.
O deputado explica que o auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência já existiu. Foi instituído na década de 60, vigorou por cerca de 30 anos, mas foi extinto. A legislação atual prevê um benefício eventual por morte, concedido a famílias com renda per capita de até ¼ do salário mínimo.
O valor desse benefício deveria ter sido regulamentado pelos conselhos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas a maioria dos estados e municípios não o fez, prejudicando a implementação efetiva da medida. Anthony Garotinho lembra, no entanto, que algumas prefeituras têm atendido demandas emergenciais.
Esse benefício, previsto, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93), não é alterado pela proposta de Anthony Garotinho e continuará sendo pago às famílias daqueles que não são segurados do regime geral da Previdência Social.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.