Delegacia online registra mais de 2 mil ocorrências na Paraíba

Ocorrências simples como extravios de documentos e pequenos furtos, em que não haja violência, podem ser comunicados à polícia pela internet. De forma rápida e simples, o usuário de qualquer lugar do Estado pode acessar a Delegacia Online e fazer o Boletim Eletrônico de Ocorrência. De junho até outubro de 2011, foram registrados 2.134 atendimentos online.

O serviço foi reativado pela Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds) no mês de junho deste ano, como opção à população e para desafogar o atendimento nas delegacias distritais. O maior número de registros se concentrou na Capital (1.113 por extravio e 500 por furto) e em Campina Grande (229 por extravio e 88 por furto). Só no mês de outubro foram registradas 473 ocorrências online no Estado.

O acesso à Delegacia Online está disponível pelo endereço eletrônico www.delegaciaonline.pb.gov.br, ou pela página interna da Secretaria de Segurança no Portal do Governo do Estado (www.paraiba.pb.gov.br).

De acordo com a Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da Seds, o usuário pode acessar a delegacia 24h por dia, durante toda a semana. A ocorrência registrada é encaminhada para uma equipe de policiais responsáveis por validar ou não o documento no horário comercial (segunda a sexta) e enviar de volta ao usuário um número de protocolo pelo qual é possível imprimir o boletim.

O programa de computador responsável pelo funcionamento da Delegacia Online foi desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata).

Aplicativos móbiles

Na página da Delegacia Online também estão disponíveis alguns serviços móveis de utilidade pública, a exemplo de um aplicativo móbile que permite ao usuário fazer consultas ao Boletim de Ocorrências, por meio do celular, por CPF e por número do Protocolo da Ocorrência. Outro aplicativo disponível para download oferece consultas de placa de veículo, multas e situação da CNH.

À frente da delegacia está a delegada Ranielle Vasconcelos, que cita como vantagens do serviço on line o conforto e a comunidade do usuário em registrar o boletim em casa ou no trabalho. "É importante lembrar que a falsa comunicação à polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Portanto, o serviço tem que ser usado de forma consciente e responsável”, ressaltou a delegada, acrescentando que o serviço está sendo aprimorado a cada dia para melhorar o atendimento à população.

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