A recomendação do promotor é embasada na Lei 6.259/1944, "Seja qual for a sua denominação e processo de sorteio adotado, considera-se loteria toda operação, jogo ou aposta para a obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, mediante colocação de bilhetes, listas, cupões, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos, ou qualquer outro meio de distribuição dos números e designação dos jogadores ou apostadores".
Caso a recomendação seja descumprida e o bingo realizado, a polícia deve apreender os bens a serem sorteados, dos responsáveis pelo evento e do dinheiro arrecadado.
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