A Câmara analisa o Projeto de Lei 1036/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que autoriza escolas particulares a desligar alunos inadimplentes no fim do semestre, se estiverem com o pagamento atrasado por três meses ou mais.
O projeto altera a Lei 9.870/99, que regula a fixação do valor das anuidades escolares. Segundo a lei, enquanto o aluno frequentar a escola ou faculdade, não poderá sofrer nenhum tipo de constrangimento em decorrência de cobranças. Além disso, a instituição não pode impedir que ele faça provas nem reter documentos escolares em razão da dívida.
As escolas também são obrigadas a expedir, a qualquer tempo, documentos necessários para a transferência do aluno, apesar da falta de quitação das mensalidades.
Para Dr. Ubiali, a lei protege os estudantes, mesmo os inadimplentes, sem garantir às escolas meios para cobrir seus prejuízos.
A Câmara já analisou propostas de teor semelhante. O PL 6124/09, do ex-deputado Clóvis Fecury, foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor em maio de 2010 e arquivado ao final da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação. Já o PL 1042/07, do deputado licenciado Márcio França (PSB-SP), chegou a ser aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em setembro de 2009, mas também foi arquivado com o término da última legislatura.
A Câmara já analisou propostas de teor semelhante. O PL 6124/09, do ex-deputado Clóvis Fecury, foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor em maio de 2010 e arquivado ao final da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação. Já o PL 1042/07, do deputado licenciado Márcio França (PSB-SP), chegou a ser aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em setembro de 2009, mas também foi arquivado com o término da última legislatura.
Tramitação
O PL 1036 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 1036 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara