Projeto faz mudanças nas regras para emissão de certidão de nascimento e da identidade

Projeto de Lei (PL 278/11) em tramitação na Câmara determina que crianças a partir de seis anos tenham documento de identidade, com foto e impressão digital. 

O texto também estabelece que a certidão de nascimento deve conter, além dos nomes dos pais e do local de nascimento, a impressão digital do pé do bebê e a impressão digital dos pais.

A proposta é da deputada Andreia Zito, do PSDB do Rio de Janeiro, que foi relatora da CPI do Desaparecimento de Crianças. Com os trabalhos da CPI, uma proposta semelhante foi apresentada no ano passado (PL 7995/10), mas arquivada ao final da legislatura. Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento de crianças e adolescentes é a falta de identificação.

"Hoje a gente ainda percebe que tem crianças que são registradas só um tempo depois, quando na verdade elas podem ser raptadas logo que saem da maternidade. E essa impressão digital é mais uma forma de a gente achar informações, né?, cruzar informações."

No seu trabalho de relatora na CPI do Desaparecimento de Crianças, Andreia Zitto afirma que alguns estados omitiram quais eram as dificuldades. Segundo ela, a informação de que 50 mil crianças desaparecem por ano é um número subestimado e as sugestões dadas pela CPI para interligar informações entre governo e polícias não foram levadas adiante. O deputado Edson Santos, do PT do Rio de Janeiro, concorda que há problemas.

"A crítica é bem-vinda, não discordo, acho que é um desafio para ao nosso governo. E acho que a pessoa que está ocupando hoje a Secretaria dos Direitos Humanos, que é a ministra Maria do Rosário, tem plena consciência da necessidade de estruturar a política do governo federal voltado à criança e ao adolescente de forma a acabar com essa deficiência." 

A proposta que obriga que crianças a partir de seis anos tenham documento de identidade, com foto e impressão digital altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). 

O projeto foi apensado a outro (PL 308/95), que torna obrigatória a indicação do tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. 

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para ser votada em Plenário.

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