Governo vai fechar o cerco a Rádios Comunitárias


O governo deve apertar o cerco nas punições às rádios comunitárias que fogem deste caráter em suas programações. A ideia é punir severamente as emissoras que foram implantadas em determinadas cidades e/ou comunidades com o caráter comunitário, mas que são manipuladas por políticos ou trabalham a serviço dos grupos políticos.
O governo pretende intensificar a fiscalização com espécies de rádio-escuta, para acompanhar a programação das emissoras. A partir deste acompanhamento, o governo terá um ‘raio-x’ das rádios. No ano passado, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou mudanças na regulamentação para a operação de rádios comunitárias (rádios locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km).
Segundo a matéria, podem prestar o serviço apenas associações ou fundações sem fim lucrativos, sediadas na comunidade. Devem dar preferência a conteúdos locais, sendo proibidas propagandas religiosa, política e comercial. As autorizações para o funcionamento dessas rádios têm validade de dez anos, renováveis por iguais períodos). A proposta retira da esfera penal a forma de punir as infrações cometidas, detalhando as infrações administrativas que denotam o mau uso do serviço.
A idéia dos deputados é alterar a Lei de Radiodifusão Comunitária (9.612/98) para definir que o crime de operação de emissora de rádio irregular – que hoje, segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punido com detenção de um a seis meses ou multa – seja considerado infração gravíssima, que pode levar à apreensão dos equipamentos e ser punido com multa e suspensão do processo de habilitação.
Hoje, as infrações cometidas por rádios comunitárias têm o mesmo peso – são punidas com advertência ou multa e, no caso de reincidência, com a revogação da autorização. O substitutivo cria uma hierarquia. São classificadas de infrações gravíssimas, punidas com a cassação da autorização e a interdição dos equipamentos: transferir os direitos de execução dos serviços para terceiros; praticar proselitismo de qualquer natureza; e permanecer fora de operação por mais de 30 dias sem justificativa.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, apesar de a legislação sobre as rádios comunitárias garantir o exercício do direito, não conseguiu romper as dificuldades que essas estações enfrentam desde a década de 70, que são a clandestinidade, perda de identidade decorrente do risco de apropriação indevida por partidos políticos, problemas técnicos, burocráticos, criminais e legislativos, além da lentidão na obtenção da licença de funcionamento.
Diante dessa realidade, é necessário mudar as normas para não criminalizar as rádios que operam observando os critérios estabelecidos por lei, mas que ainda apresentam processo de autorização em tramitação porque o Estado tem dificuldades para responder à demanda do setor no processamento das licenças.
O substitutivo também altera o Código Penal para punir quem utiliza emissoras de rádio cujas transmissões criem risco para terceiros. Estará sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão quem realizar operação de rádio que exponha a perigo a segurança de serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares, ou ainda o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares.
A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) para incluir a possibilidade de punição pelo uso de atividade de telecomunicação para a prática de crime. A pena de reclusão de três a cinco anos pode ser aumentada em metade ou até 2/3 se o crime for cometido por quadrilha, bando ou organização criminosa.
ONordeste