A realização do concurso para os cartórios extrajudiciais é fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Vacância – A resolução do CNJ declara a vacância dos serviços notarias e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais, que exige a realização de concurso público para que as vagas sejam ocupadas. A exceção é para os casos em que os titulares assumiram antes de 1988.
Além do juiz Leandro dos Santos, a comissão de organização do concurso é formada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; pelo procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo advogado Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira; pelo notário Rômulo Vieira Batista; e pelo registrador Valber Azevedo Miranda Cavalcanti.
“Assim que a empresa organizadora for escolhida, vamos nos reunir novamente para elaborar o edital definitivo e começar o processo de abertura do concurso”, informou o juiz Leandro dos Santos.
Jornal da Paraíba