Eleitor pode verificar local de votação por telefone a partir desta quinta

A partir desta quinta-feira,23, os eleitores paraibanos poderão verificar os locais de votação e tirar dúvidas com relação às eleições através do Telejudiciário do Tribunal de Justiça da Paraíba. A iniciativa é fruto do convênio nº 032010, aditivo 032010, firmado entre o TJPB e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Oatendimento será disponibilizado por meio do telefone (83) 3621-1581.

De acordo com a coordenadora do Telejudiciário, Anna Maria Bichara, o serviço ficará disponível todos os dias da semana, até o dia 3 de outubro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e nos sábados e domingos, das 7h às 17h.
Nesta quarta-feira (22), uma equipe do TRE visitou o Telejudiciário do TJPB para a realização do treinamento com os servidores que irão atender os eleitores. Para a coordenadora, o serviço “mais uma vez, vem contribuir com o processo eleitoral, na medida que facilita o acesso dos cidadãos a informaçõesimportantes, tanto do local de votação como outras eventuais dúvidas relacionadas às eleições”.

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Pesquisa revela a preferência do eleitor paraibano na disputa para deputado federal; veja os números

Intenção espontânea de voto para Deputado Federal

Wilson 4% 

Hugo Motta 3% 

Luiz Couto 2% 

Armando Abílio 2% 

Jeová Campos 1% 

Nilda 1% 

Leonardo 1% 

Dr. Damião 1% 

Benjamin Maranhão 1% 

Roberto 1% 

Wellington 1% 

Quinto 1% 

Aguinaldo Ribeiro 1% 

Outros nomes citados 12% 

NR/NS 66% 

Total 100% 

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o número 31033/2010 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número 30378/2010. Os percentuaisda pesquisa estão arredondados e, por esta razão, pode acontecer que a soma dos números não atinja 100%, podendo ficar entre 99% e 101%. O intervalo de confiança da consulta é de 95% e a margem de erro é de 3 pontos percentuais para cima ou para baixo.

Jornal Onorte

Pesquisa revela a preferência do eleitor paraibano na disputa para deputado estadual; veja os números

Pesquisa encomendada pelo jornal O Norte ao Instituto Diário Data Associados revela que cinco candidatos aparecem empatados na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba. O levantamento divulgado nesta quarta-feira (22) mostra que Tião Gomes (PSL), Lindolfo Pires (DEM), Gervásio Maia (PMDB), Francisca Motta (PMDB) e José Aldemir (DEM) estão com 2% da preferência do eleitorado paraibano.

A pesquisa também revela que 61% dos eleitores paraibanos ainda não sabem em quem votar para ocupar uma das 36 vagas da Assembleia Legislativa. A pesquisa ouviu 1.100 pessoas entre os dias 12 e 15 deste mês e lançou a pergunta para saber a intenção espontânea dos votos, ou seja, sem indicar o nome dos postulantes.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o número 31033/2010 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número 30378/2010. Os percentuais da pesquisa estão arredondados e, por esta razão, pode acontecer que a soma dos números não atinja 100%, podendo ficar entre 99% e 101%. O intervalo de confiança da consulta é de 95% e a margem de erro é de 3 pontos percentuais para cima ou para baixo.

Confira abaixo a relação dos candidatos mais citados para a Assembleia Legislativa.

Intenção espontânea de voto
Tião Gomes 2%
 Lindolfo Pires 2%
 Gervásio Maia 2%
 Francisca Motta 2%
 José Aldemir 2%
 Ivaldo Morais 1%
 André 1%
 Alencar 1%
 Anísio Maia 1%
 Ricardo 1%
 Wilson 1%
 Outros nomes citados 22%
 NR/NS 61%
 Total 100%
Jornal Onorte

Diálogo Franco: Em encontro com pessoas com deficiência, Zé Maranhão assume compromisso de interiorizar a Funad

Seguindo a lógica do diálogo franco e aberto com a sociedade, o governador licenciado José Maranhão, candidato à reeleição pela Coligação Paraíba Unida, se reuniu com representantes de 35 entidades paraibanas que congregam as pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual. O encontro aconteceu ontem (21.09), data que marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência e foi realizado às 11h, no Hotel Caiçara, em João Pessoa.

O evento reuniu representantes de entidades das cidades de João Pessoa, Santa Rita, Campina Grande, Patos, Ingá, cajazeiras, Esperança e Itabaiana. De acordo com Hellosman de Oliveira, que preside o Conselho Estadual do Direito das Pessoas com Deficiência, cerca de 700 mil pessoas que moram no Estado possuem algum tipo de deficiência. Este número representa 18,9% da população paraibana.

Ele aproveitou o encontro com Zé Maranhão para entregar uma carta de reivindicações colhidas nos 112 municípios paraibanos que visitou. Segundo Hellosman de Oliveira, o documento traz uma série de sugestões e reivindicações com vistas a melhorar as políticas públicas voltadas aos deficientes que residem na Paraíba. Entre as principais reivindicações está a criação de uma Secretaria Estadual dos Diretos da Pessoa com Deficiência e o planejamento de políticas públicas que contemplem às pessoas com deficiência.

Francisco Izidoro Machado, também entregou um documento com solicitações de onze entidades que congregam pessoas com deficiência física na Paraíba. Entre as solicitações está a elaboração de um plano estadual de capacitação de pessoas com deficiência, para que elas possam ingressar no mercado de trabalho. “É importante capacitar os deficientes para que possamos trabalhar, estudar e ter uma vida digna”, enfatizou o presidente da Associação de Deficientes e Familiares.

Entre as solicitações encaminhadas a Zé Maranhão está a melhoria nas instalações físicas da Funad, além da construção do ginásio esportivo e da piscina. Outro ponto em destaque que envolve a Funad é a descentralização de seus serviços, além da ampliação do atendimento médico e fisioterápico às pessoas com deficiência.
Zé Maranhão se manteve atento a todas as solicitações encaminhadas a ele e disse que qualquer projeto de governo democrático tem que ser aberto às sugestões da sociedade. “O aparelho do serviço público existe em função da sociedade e nós gestores somos antes de gestores, servidores da sociedade. Nessa condição temos que ter abertura para compreender solicitações como as que foram feitas aqui hoje”, afirmou.

O governador candidato assumiu o compromisso com as entidades em incluir em seu programa de Governo as solicitações entregues a ele. “Não tenho a menor dificuldade em incorporar essas sugestões ao meu programa de governo”, disse.

Sobre a Funad, Maranhão afirmou que o órgão tem história na Paraíba e no Nordeste, reconheceu as necessidades de melhorias e de modernização de suas instalações. “Ela é uma peça a ser lapidada permanentemente”, enfatizou. Ele também firmou compromisso em terminar a construção da piscina aquecida da Funad, essencial para tratamento fisioterápico naquela instituição, além de instalar outros equipamentos no órgão. Zé disse também que reconhece a importância dos concursos públicos e se comprometeu em realizar um para suprir a Funad.

Maranhão também assegurou interiorizar os serviços da Funad em seu próximo mandato. “Nós sabemos o quanto é importante garantir atendimento médico, educacional e psicológico às pessoas com deficiência e atendimento de qualidade”, afirmou. 

Ele disse ainda que nas cidades de Campina, Patos Cajazeiras e Guarabira é possível instalar núcleos da Funad, contribuindo para atender as pessoas que moram no entorno dessas cidades, “isso fará com que as pessoas que precisam desse atendimento especializado não precisem passar horas na estrada para João Pessoa para recebê-lo”.
Por fim, Zé Maranhão agradeceu a oportunidade de poder discutir propostas e sugestão para solução dos problemas dos cidadãos e cidadãs com deficiência. “As pessoas com deficiência sabem que temos uma estima muito grande por elas e temos uma prática administrativa que dá confiança a esse segmento da sociedade. Nosso diálogo hoje aqui foi sincero, franco e com confiança recíproca”, finalizou.
Jampanews

Municípios de todo o país tem até o dia 30 de setembro para publicar relatórios de finanças públicas


Vence no próximo dia 30 de setembro o prazo para publicação e divulgação dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal das Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o país, determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Prefeituras e Câmaras Municipais que mantém contrato de prestação de serviço com Associação Transparência Municipal têm a sua disposição para enviar os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal o Sistema de Remessa Eletrônica de Documentos – RED.
Os municípios com população acima ou abaixo de 50 mil habitantes, optantes pela quadrimestralidade, devem publicar os anexos do Relatório de Gestão Fiscal com informações do 2° quadrimestre com o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Divida Consolidada, Garantias e Contragarantias de Valores, de Operações de Crédito e o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
Municípios com população acima de 50 mil habitantes devem publicar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária com informações do 4° bimestre com o Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção, Receita Corrente Líquida, Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, Resultado Nominal, Resultado Primário, Restos a Pagar por Poder e Órgão, Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Já os municípios com população abaixo de 50 mil habitantes devem publicar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária com informações do 4° bimestre com o Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por função e subfunção e o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Prefeitos e dirigentes de Câmaras Municipais devem estar atentos ao cumprimento dos prazos das publicações. A não publicação dos dados financeiras dos municípios nos prazos estabelecidos em lei pode gerar diversas penalidades para os gestores, como o impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias, proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação, pagamento de multa com recursos próprios do agente que lhe der causa, inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos e em casos extremos os agentes podem perder o cargo público e o mandato.
Estes relatórios têm como objetivo evidenciar a situação fiscal da entidade ou órgão a que se referem. Eles integram a Lei de Responsabilidade Fiscal e são instrumentos de controle, planejamento, transparência administrativa das contas públicas e consecução das metas fiscais.
Sistema de Remessa Eletrônica – RED
O RED é uma ferramenta eletrônica de uso prático e rápido que tem como finalidade facilitar e tornar mais ágil e segura a remessa de documentos oficias para publicação. Atualmente o sistema atende a 347 Prefeituras e Câmaras Municipais. Já foram feitas 13.048 remessas de 22.010 documentos para publicação.
Para utilizar o RED o usuário deve acessar o seguinte endereço eletrônico: www.sistemas.tmunicipal.org.br/red . O link também está disponível em um banner de acesso na página principal, aqui no Portal da Associação Transparência Municipal.
A ATM disponibiliza também o suporte técnico para esclarecer dúvidas sobre o cadastramento e utilização do sistema RED, que pode ser acionado através do telefone (71) 2105-7900.
Portal da Transparência Municipal

Assembleia recebe projeto de lei do governo que penaliza contribuinte que não utilizar nota fiscal eletrônica

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterações na lei que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chegou à Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira (21.09). O projeto foi encaminhado ao Poder Legislativo pelo governador em exercício, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O Projeto de Lei nº 1.879/2010 chegou à Casa de Epitácio Pessoa através da mensagem nº 50/2010, também assinada pelo governador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. A matéria altera a Lei Estadual nº 6.379, de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e da Comunicação (ICMS).
O governador Luiz Sílvio Ramalho Júnior destaca, na mensagem, que o projeto enviado à Assembleia também estabelece as penalidades para os contribuintes que não observarem as normas relativas à utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e), a exemplo do que ocorre em outros estados. Ainda na mensagem, o governo informa que a nota fiscal eletrônica possibilita, por parte do Fisco Estadual, maior controle das operações sujeitas ao ICMS.
A matéria do governo também introduz modificações no texto legal para disciplinar a ciência do contribuinte relativa à lavratura do auto de infração ou representação, fato que, segundo a mensagem do Executivo, dará maior celeridade e eficiência no procedimento de conhecimento da ação fiscal.
Por fim, a mensagem do governo ressalta a necessidade da aprovação do projeto de lei e pede, inclusive, regime de urgência, nos termos da Constituição Estadual. A matéria segue agora para as comissões da Casa, a exemplo da Comissão de Orçamento e Finanças, e poderá ser votada em plenário já na próxima semana.
Hermesdeluna

MDA inicia pagamento do Garantia Safra 2009/2010 na PB

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) iniciou na segunda quinzena de setembro o pagamento dos benefícios do Programa Garantia Safra referentes ao ano safra 2009/2010 na Paraíba. O pagamento dos benefícios segue as mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Nesse mês de setembro, 56 municípios do Estado entraram na folha de pagamento: Água Branca, Aguiar, Areial, Aroeiras, Assunção, Baraúna, Barra de São Miguel, Bernardino Batista, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cacimbas, Cajazeiras, Conceição, Congo, Coxixola, Cubati, Desterro, Gurjão, Igaracy, Itaporanga, Juarez Távora, Juru, Lagoa, Lastro, Mãe D’Água, Manaíra, Maturéia, Monteiro, Nazarezinho, Patos, Pedra Branca, Poço Dantas, Pombal, Princesa Isabel, Quixaba, Salgadinho, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, Santo André, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, São José de Princesa, São José do Bonfim, São Mamede, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Serra Grande, Taperoá, Tavares, Uiraúna, Vista Serrana e Zabelê.

Outros municípios ainda estão com a documentação de verificação de perdas sendo analisada e podem entrar na folha de pagamento no mês de outubro de 2010, caso tenham tido perdas acima de 50%, estejam com os aportes municipais em dia com o Fundo Garantia Safra e tenham enviado ao MDA no prazo estipulado a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP).

De acordo com o Delegado Federal de Desenvolvimento Agrário da Paraíba, Ranyfábio Cavalcante de Macedo, entraram na folha de pagamento 31.638 agricultores no Estado, o que representa um aporte de quase R$ 19 milhões, que serão pagos em quatro parcelas de R$ 150 para cada agricultor.

“Este ano conseguimos iniciar o pagamento bem mais cedo em relação ao ano anterior, quando iniciamos no mês de dezembro. Isso cumpre com a meta do MDA e dos parceiros do programa de realizar o pagamento dentro do ano agrícola, encerrando o pagamento em dezembro, justamente nos meses em que o agricultor mais precisa”, destacou Ranyfábio Macedo.

O valor do benefício a ser pago referente à safra 2009/2010 é de R$ 600 divididos em quatro parcelas de R$ 150. A partir da safra 2010/2011 o valor do benefício será de R$ 640 pagos em quatro parcelas de R$ 160.

Garantia Safra

O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que visa possibilitar um ambiente de tranquilidade e segurança para o exercício da atividade agrícola nos estados situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

Caracteriza-se como uma ação solidária entre os agricultores e os três Entes Federativos (os Municípios, os Estados e a União), todos preocupados em contribuir e fornecer um mecanismo capaz de proporcionar segurança aos agricultores familiares.

Paraíba 1

Cobrança ilegal pode excluir contadores do Simples

Registro do Empreendedor Individual deve ser gratuito. Contadores comemoram seu dia nesta quarta, 22 

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas (Fenacon) está alertando os contadores paraibanos que optaram pelo Simples Nacional e que permanecem cobrando ilegalmente taxas e honorários pelo registro do Empreendedor Individual. 

“As entidades de classe dos contadores tomarão medidas cabíveis para enviar as denúncias à Receita Federal com a finalidade de excluir o nome desses contadores do Simples Nacional. Além de desvio ético profissional, eles estão em desacordo com a legislação em vigor quando optaram pelo Simples”, declarou o vice-presidente nacional da Fenacon, Edson Oliveira da Silva, que participou, em João Pessoa, de um debate sobre os três anos de entrada em vigor do Simples Nacional. O evento foi promovido pelo sistema Sescap/Sescon e Sebrae.

De acordo com a legislação, os escritórios de contabilidade que optaram pelo regime unificado do Simples Nacional são obrigados a registrar gratuitamente os empreendedores individuais no Portal do Empreendedor. O serviço de envio da primeira declaração anual dessas empresas também não poderá ser cobrado pelos contadores.

O Empreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, sem sócios, com faturamento de até R$ 36 mil no ano e faz de sua profissão um micronegócio. A nova categoria é formalizada gratuitamente pela internet.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), José Roberto Cavalcanti, o registro do Empreendedor Individual na internet é bem simples e os contadores devem ser facilitadores desse serviço e entender essas formalizações como futuros clientes.
        
“Defendemos que a classe contábil perceba esses empreendedores individuais como clientes futuros e não de forma imediatista. Sabemos que o bom atendimento hoje e de forma gratuita vai garantir um diferencial para uma carteira de clientes mais ampla nos próximos anos, quando essas mesmas empresas começarem a crescer. A lógica é que esses proprietários procurem os escritóros que prestaram um serviço profissional com atenção e qualidade”, revela José Roberto.

Para a Fenacon, a classe contábil tem papel fundamental na orientação dos novos empresários e empreendedores. “Além da forte adesão ao Simples Nacional com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresas, vivemos atualmente um momento de forte crescimento econômico e a abertura de empresa tende a crescer no país nesse período, porém, é preciso que essa orientação seja esclarecedora e para os candidatos a empresário”, revelou o vice-presidente nacional da entidade.

A gestora de políticas pública do Sebrae Paraíba, Bera Wilson, diz que o Sebrae vem recebendo denúncias de cobrança de registro do Empreendedor Individual, principalmente do interior do Estado, onde a fiscalização ainda é menos intensa. “É preciso que esses profissionais entendam que serviço gratuito e voluntário aos empreendedores individuais é uma contrapartida por optarem pelo Simples Nacional”, revelou.    

Estado pode antecipar salário por conta da greve dos bancos

O Governo do Estado já estuda antecipação das datas de pagamento da folha de setembro, tendo em vista à pretensa greve do Banco do Brasil, programada para iniciar no próximo dia 29.

A Secretaria das Finanças terá de proceder completa reformulação da programação financeira deste final de mês, de modo a conciliar as disponibilidades de caixa com os compromissos do período.

A redução da quota do FPE/setembro representa um sério complicador nessa engenharia financeira. O objetivo da antecipação é o de evitar que os servidores estaduais sejam prejudicados com a greve bancária.

Secom-PB

Governo sanciona Lei do Ficha Limpa para os servidores estaduais

O Diário Oficial desta quarta-feira (22) publica a sanção da Lei do Ficha Limpa para o funcionalismo estadual, assinada pelo governador do Estado em exercício, o desembargador Luiz Silvio Ramanho Júnior.
O projeto, de autoria do deputado estadual Ranieri Paulino, prevê que está vedado ocupar cargos comissionados quem foi condenado por crimes administrativos e penais.
A Lei vai atingir a todos os órgãos, fundações e autarquias que são gerenciadas pelo Governo do Estado.
Confira abaixo a publicação na íntegra.
LEI Nº 9.227, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre a vedação para ocupar os cargos ou funções de Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Estado da Paraíba os que estiverem incluídos nas seguintes hipóteses que visam proteger a probidade e a moralidade administrativas:
I - os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos;
II - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
III - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual; e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

IV - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
V- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
VI - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
VII - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo
de 8 (oito) anos a contar da eleição;

VIII - os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da renúncia;
IX - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
X - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
XI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
XII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
XIII - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
XIV - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; Parágrafo único A vedação prevista no inciso III, alínea “a”, deste artigo, não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
Art. 2º O Ministério Público Estadual deverá manter o acompanhamento das nomeações realizadas pelo Governador do Estado da Paraíba para os cargos ou funções públicas especificadas no art. 1º, a fim de verificar eventuais descumprimentos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.