GOVERNADOR LUCAS RIBEIRO DECRETA PASSAGENS GRATUITAS ENTRE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA PARA ELEITORES VOTAREM NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2026

Medida garante transporte rodoviário intermunicipal gratuito entre os dias 24 e 26 de outubro e busca facilitar o deslocamento dos paraibanos até seus domicílios eleitorais.

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, assinou nesta terça-feira, 20 de outubro de 2026, o Decreto Estadual nº 48.963, que autoriza a utilização gratuita do transporte coletivo rodoviário intermunicipal para os eleitores que precisam viajar entre municípios para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A medida representa uma importante iniciativa para garantir o acesso às urnas, especialmente para os cidadãos que residem ou trabalham em municípios diferentes daqueles onde estão registrados eleitoralmente. Com a decisão, os eleitores poderão se deslocar sem precisar arcar com os custos das passagens intermunicipais, desde que a viagem tenha como finalidade exclusiva o deslocamento até o domicílio eleitoral ou o retorno.

De acordo com o decreto, a gratuidade terá início à meia-noite do sábado, 24 de outubro, e seguirá até as 23h59 da segunda-feira, 26 de outubro de 2026. Durante esse período, os passageiros que atenderem às exigências estabelecidas poderão utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal.

No caso do transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo, 25 de outubro, dia da votação.

Para ter acesso ao benefício, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que permita comprovar sua identidade e o local de votação.

O decreto também estabelece que, para a viagem de retorno do município onde o cidadão possui domicílio eleitoral, será necessária a apresentação do comprovante de votação. Entretanto, essa exigência será dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, respeitando os horários previstos e a documentação exigida.

Outro ponto importante é que as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelo Governo do Estado, conforme critérios e cálculos que serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). Dessa forma, os custos da gratuidade ficarão sob responsabilidade do orçamento do órgão estadual.

A decisão beneficia diretamente eleitores de municípios do interior paraibano, incluindo cidades do Vale do Sabugi, como Várzea, Santa Luzia, São Mamede, Junco do Seridó e São José do Sabugi, desde que utilizem os serviços abrangidos pelo decreto e cumpram os requisitos estabelecidos.

A iniciativa também poderá contribuir para reduzir dificuldades financeiras enfrentadas por eleitores que precisam percorrer longas distâncias para votar, fortalecendo o acesso ao processo democrático e incentivando a participação popular.

O decreto entrou em vigor nesta terça-feira, 20 de outubro, data de sua publicação, e determina que o DER-PB poderá editar normas complementares para regulamentar a execução da medida.

ATENÇÃO, ELEITORES: A gratuidade não significa transporte gratuito para qualquer finalidade. O benefício é destinado exclusivamente ao deslocamento entre municípios para votação e retorno ao local de origem, mediante a documentação exigida.

Com a assinatura do decreto, o governador Lucas Ribeiro estabelece uma medida que busca assegurar melhores condições de deslocamento aos paraibanos e facilitar o exercício de um dos direitos fundamentais da democracia: o voto.

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