O prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo – Zezé, sancionou, na tarde desta sexta-feira (19), a Lei Municipal 1.016/2020, que beneficia servidores públicos municipais, com a suspensão das cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha, junto às instituições financeiras.
O texto da nova Lei é originária de Projeto apresentado na Câmara Municipal de Santa Luzia e aprovado, por unanimidade, pelos vereadores. A suspensão vale pelo período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. Os bancos serão comunicados e a Prefeitura aguardará resposta logística.
“Este é um grande benefício concedido aos servidores municipais, sobretudo, neste período de pandemia da Covid-19 onde toda e qualquer ajuda é bem-vinda. De acordo com o texto da lei, os bancos não poderão realizar os descontos das parcelas de empréstimo contraído, em folha. Com certeza é um benefício a mais diante de tantas dificuldades neste período”, frisa o prefeito Zezé.
De acordo com o texto de Lei, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Ainda conforme a legislação, o benefício não é obrigatório. "O servidor que não optar pela suspensão do referido empréstimo assinará um termo comprobatório de sua vontade de prosseguimento do rito normal do contrato de origem", diz o Art. 2º.
Fonte: Assessoria