
Os acordos dos cartórios devem passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais, é função das corregedorias dos tribunais estaduais. Já os convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, que avaliará as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
O convênio também permitirá autorizar a renovação dos passaportes pelos cartórios. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
Hoje para tirar passaporte é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), e agendar a data de atendimento pela internet em postos da Polícia Federal. O interessado deve apresentar documento de identidade, título de eleitor, comprovante de votação e quitação com o serviço militar, passaporte anterior válido, CPF e comprovante bancário de pagamento de taxa.
Fonte: Extra