De acordo com a representação, Francisca Motta fez propaganda institucional nos dias 4, 5, 8 11, 12, 13, 14 de julho, considerado período vedado. Embora aparentemente regular, o MPE entendeu que se encontra em desacordo com o artigo 62 da resolução 23457/2015. “Mesmo diante da ausência de finalidade eleitoreira da conduta da representante em beneficiar candidato, do seu partido, tal comportamento insere-se em propaganda institucional, realizada pela própria agente pública em perfil pessoal durante o período eleitoral”, afirma a juíza, que acrescenta: “houve reiteração na publicidade de fotos e mensagem em diversas datas”.
Ao ser notificada, Francisca Motta apresentou defesa alegando que não houve má-fé quando fez publicação no Facebook para fazer propaganda institucional, que a página era pessoal para divulgar obras iniciadas, que estão em andamento e as concluídas e que embora tenha o direito de se candidatar a reeleição, preferiu não se candidatar
Fonte: Blog do Gordinho