Processos contra três mil agentes públicos podem deixar candidatos inelegíveis na Paraíba

Tribunal de Justiça da ParaíbaO Judiciário paraibano analisará em 2016 cerca de mil processos relacionados a crimes contra o erário e atos de improbidade administrativa e deve atingir mais de três mil agentes públicos, dentre eles prefeitos, vereadores, servidores públicos, empresários e ex-gestores, podendo tornar inelegíveis possíveis candidatos as eleições municipais deste ano.

Os processos fazem parte da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão apreciados por um grupo de juízes e servidores que atuam em regime especial, coordenado pelo magistrado Aluízio Bezerra Filho. “Muitos processos envolvem mais de um réu. São decisões com um alcance significativo e que podem resultar em suspensão de direitos políticos, afastamento de muitos agentes da disputa de cargos eletivos e enquadramento na Lei da Ficha Limpa”, explicou o magistrado.

Em 2015, o grupo ultrapassou o número inicialmente previsto, chegando a 110% de processos julgados, conforme informações do magistrado. “Estamos aguardando o ranking nacional do CNJ para verificarmos em que lugar a Paraíba ficou, mas acredito que estamos numa posição de destaque. É uma grande conquista e mostra um trabalho sério, que atende diretamente ao interesse do cidadão paraibano. Um instrumento que se tem para atacar a morosidade e a impunidade”, avaliou o juiz.

Nessa quinta-feira (21), juízes e assessores começaram a se movimentar pelas comarcas no interior do Estado, impulsionando despachos e recolhendo processos que deverão ser julgados. A previsão é que, no dia 18 de março, seja divulgado o primeiro relatório de sentenças. “Estimamos apreciar uma média de 100 processos neste período. E até o meio do ano, pelo menos 40% do total”, adiantou o juiz.

O regime especial para 2016 foi decretado pela Presidência do TJ, em Resolução publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 20 de janeiro.

O trabalho ocorrerá nas unidades judiciárias que têm competências privativas para processar e julgar os feitos decorrentes da aplicação das Leis 8.924/92 (Lei de Improbidade Administrativa); Decreto-lei nº 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores); 8.666/1993 – art. 89 e seguintes (Crimes contra Licitação) e Crimes contra a Administração Pública – Título XI, Parte Especial do Código Penal, distribuídos até 30 de dezembro de 2014, abrangidos pela Meta 4 do CNJ.

“O presidente, desembargador Marcos Cavalcanti, nos garantiu que, mesmo diante das limitações orçamentárias enfrentadas pelo Judiciário, as condições para os trabalhos da Meta 4 estarão asseguradas, pois além de ser uma exigência do CNJ, atende a um interesse público de ver uma resposta rápida da Justiça paraibana em relação a desvios de dinheiro público”, destacou o magistrado Aluízio Bezerra.

Fonte: Redação