Presidente do TCE alerta prefeitos para que não se tornem inelegíveis

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Arthur Cunha Lima, disse que os gestores paraibanos vão ter que escolher entre perder votos ou se tornarem inelegíveis, caso realizem despesas com o Carnaval e outras festividades, no decorrer deste ano de 2016, sem priorizar o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes. O conselheiro revelou ter sido procurado por prefeitos reclamando que iriam perder votos se não fizerem festa.

"O gestor pode até alegar, como alguns vieram falar comigo, 'se eu não fizer a festa, eu vou perder voto'. Aí eu disse é melhor você perder voto do que você ficar inelegível, porque as suas contas poderão ser reprovadas caso você insista em não recolher, contratar pessoal, não pagar folha e não recolher os encargos e fazer a festa. Então, você pode perder alguns votos, mas garante ser votado, pelo menos", disse Arthur. 

O TCE enviou um ofício circular a todos os prefeitos paraibanos alertando sobre despesas com o Carnaval e outras festividades, chamando atenção para o cenário de grave crise por que passa o país e, ainda, para o fato de que 170 dos 223 da Paraíba estão em situação de emergência em razão do longo período de seca. No documento o tribunal recomenda aos prefeitos a abstenção de despesas com festividades “em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias”.

De acordo com o presidente do TCE, o não pagamento de festas gera economia para recolher previdência, encargos, folhas entre outras obrigações. "Não se pode num momento de crise como essa, de retração de empregos, de receita, de demissão de pessoas, se gastar com o supérfluo. Eu sei que o povo precisa também de se divertir, mas entre divertir e deixar de pagar a folha de pessoal, os encargos, aos fornecedores e as obrigações que os prefeitos têm, é necessário que se optem por essas últimas", disse.
De acordo com o tribunal, essas providências resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na Prestação de Contas Anual, afastando-o, assim, de qualquer responsabilização por ato de improbidade.

A Circular 002/2016 do presidente do TCE orienta e recomenda que os prefeitos municipais:

1. Abstenham-se de realizar despesas com festividades em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias;

2. Quando optarem por realizar eventos com recursos públicos, cumprirem simultaneamente o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; as determinações da RN-TC nº 03/2009 que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do Tribunal; bem como o prazo estabelecido no art. 3º da RN-TC nº 01/2013, para o envio ao Tribunal dos documentos comprobatórios das despesas realizadas; 

3. Procedam com bom senso e coerência visando à contenção de gastos de modo a evitar o desperdício de recursos e o desequilíbrio das contas públicas, onerando os cofres públicos e a gestão futura;

4. Priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes.

Por oportuno, informa-se que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a Auditoria desta Corte de Contas está orientada no sentido de verificar com rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações.

Fonte: ClickPB