O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) até já prevê a possibilidade de reembolso integral da tarifa, mas apenas se o cancelamento da viagem partir da empresa aérea. Quando esta decisão é do usuário, geralmente transforma-se em problema que vai para o âmbito da Justiça, gerando uma disputa em torno da taxação imposta pelas companhias.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) resolveu buscar solução para este recorrente desgaste incluindo no Código Brasileiro de Aeronáutica a cobertura pelo cancelamento ou adiamento de viagem por iniciativa do consumidor. A regulação do ressarcimento de bilhete aéreo nessas hipóteses é prevista no PLS 757/2011, um dos itens da pauta de votações da CCJ da próxima quarta-feira (10).
Comportamento abusivo
Assim como Taques, o relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) considera “abusivo” o comportamento das operadoras de transporte aéreo quanto aos critérios de reembolso por solicitação dos passageiros.
“Não havendo norma sobre a matéria no Código Brasileiro de Aeronáutica, as empresas têm se valido dessa lacuna para a adoção de práticas comerciais que não se coadunam com o princípio da razoabilidade”, avaliou Petecão.
O relator recomendou a aprovação do PLS 757/2011 na forma de substitutivo. O texto alternativo garante a restituição da quantia paga ao consumidor que cancelar ou alterar o bilhete dentro do prazo de validade. Mas dá à companhia aérea o direito de descontar, a título de taxa de serviço, 5% do valor, se o pedido for feito, no mínimo, cinco dias antes da data da viagem, ou 10%, nos demais casos.
O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ. Caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Agência Senado