O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão ordinária nessa quarta-feira (27) decidiu, por unanimidade, pelo recebimento de Notícia Crime, contra o prefeito Cosmo Simões de Medeiros, do município de Junco do Seridó, pela prática de crime de responsabilidade. O acusado não será afastado das funções e nem terá sua prisão preventiva decretada. O relator do processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
O denunciado é acusado, em tese, de no exercício do cargo, ter admitido, contratado, e recontratado, sucessivamente, servidores públicos para diversas funções inerentes a cargos de provimento efetivo, alegando necessidade temporária de excepcional interesse público, contrariando a legislação municipal vigente e a própria Constituição Federal. O crime foi praticado nos exercícios administrativo-financeiros dos anos de 2009 a 2012.
A defesa aponta atipicidade da conduta do acusado e ausência de dolo específico. “os temas em questão serão enfrentados quando instruído o feito, já que nesse instante, o que se pretende é observar se a denúncia satisfaz os requisitos legais do art.41 do CPP, ressaltou o relator, ao adiantar que se trata de questões a serem discutidas na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, concluiu.
Ao analisar preliminarmente os autos, o relator constatou: “Não vislumbramos que a conduta do noticiado seja atípica, pois há indícios suficientes de que ele contratou os servidores, sob alegação de excepcional interesse público, de forma indevida e sucessivamente prorrogou suas atividades até 2012”, .ressaltou.
O relator do processo constatou que as provas acostadas aos autos são suficientes para comprovar o dolo e que o prefeito infringiu a própria lei dos contratos temporários, demonstrando inequívoca intenção de burlar a exigência constitucional de realização de concurso publico para atender situações de excepcional interesse público pelo prazo de 180 dias.
PoliticaPB/ASSESSORIA DO TJPB