O consumidor paraibano está ampliando seus direitos. Só no mês passado, quatro leis entraram em vigor e, pelo menos, outras três ainda estão previstas para os próximos meses. Entre os novos direitos estão a aplicação da Lei das Filas nos supermercados, com tempo máximo de 20 minutos para atendimento; a obrigatoriedade dos bancos e casas lotéricas em disponibilizar segurança privada nos caixas eletrônicos; obrigatoriedade dos planos de saúde justificarem em até 24 horas a não realização de procedimentos; garantia de fornecimento de energia elétrica aos portadores de doenças; estabelecimento de 20 minutos para atendimento nos cartórios notariais; além de leis que garantem escolha da oficina para consertar veículo segurado e descontos no IPTU em locais com falha de infraestrutura.
Além disso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “De Olho da Validade”, firmado entre Ministério Público e os supermercados no ano passado, se tornou Lei Estadual, obrigando os estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente ao consumidor dois produtos iguais quando for encontrado qualquer produto fora do prazo de validade nos estabelecimentos comerciais.
O tempo máximo de espera nos caixas dos supermercados já está em vigor para novos estabelecimentos abertos a partir de outubro do ano passado e passa a vigorar para os já existentes a partir de abril deste ano. Além de estabelecer 20 minutos para o atendimento nos dias normais, a lei prevê o prazo de até 30 minutos nos sábados, domingos e feriados e vésperas de feriados.
Já o fornecimento de energia à família do portador de doença que tenha tratamento médico dependente do funcionamento do serviço é garantido aos que comprovarem a necessidade. Mesmo assim, a lei estabelece que a continuidade do serviço não isenta o consumidor do pagamento dos valores devidos à concessionária.
Também está garantido desde janeiro que o consumidor é quem vai determinar onde a seguradora irá consertar o veículo em caso de acidentes ou outros danos. A Lei Estadual Nº 9.961 prevê o direito à livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras sempre que for necessário acionar o seguro.
As falhas em infraestrutura poderão ser argumentadas para descontos de 20% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a partir desde ano, em João Pessoa. A Lei Municipal do vereador Raoni Mendes, denominada IPTU Proporcional, assegura desconto proporcional para ausência, na área do imóvel, de melhorias feitas pelo poder público. Mas como entra em vigor apenas no segundo semestre, o desconto só será possível para o pagamento de 2014.
Novos direitos
Lei das Filas nos supermercados, com tempo máximo de 20 minutos para atendimento
Obrigatoriedade dos bancos e casas lotéricas em disponibilizar segurança privada nos caixas eletrônicos; obrigatoriedade dos planos de saúde justificarem em até 24 horas a não realização de procedimentos;
Garantia de fornecimento de energia elétrica aos portadores de doenças
Estabelecimento de 20 minutos para atendimento nos cartórios notariais
Além de leis que garantem escolha da oficina para consertar veículo segurado e descontos no IPTU em locais com falha de infraestrutura.
Correio da Paraíba