A profissão é definida como sendo de natureza cultural, técnica, científica e de nível superior, permitida exclusivamente:
- aos diplomados em nível superior no Brasil na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, ou no exterior - com diplomas reconhecidos no Brasil;
- aos diplomados em cursos de pós-graduação na área, que tenham elaborado monografia, dissertação ou tese de doutorado versando sobre conservação e restauração de bens móveis e integrados;
- aos diplomados em qualquer curso de nível superior que, na data da publicação da lei, comprovem o exercício da atividade há pelo menos três anos;
- aos diplomados em curso técnico reconhecido na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, com carga horária mínima de 800 horas;
- aos que, na data da publicação da lei, comprovem no mínimo cinco anos de exercício profissional na atividade.
São atribuições profissionais da categoria: a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área; a orientação, supervisão e execução de programas de treinamento; e, até mesmo, atividades como embalar e acompanhar o transporte dos bens.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 4042/08, do Senado e ao Projeto de Lei o 3053/08, do ex- deputado Carlos Abicalil, apensado. Nessa comissão, o relator Mauro Nazif (PSB-RO), acatou sugestões e alterações propostas pela categoria. Entre elas, destaca-se a retirada dos artigos que tratam da criação dos conselhos profissionais.
O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Eduardo Cunha (PMDB (RJ), afirmou que as propostas não implicam em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.