Contribuinte passa a ter número de CPF de forma imediata nos Correios

A Receita Federal informou que está promovendo mudanças que vão permitir maior agilidade e diminuir a burocracia no atendimento. Entre as principais vantagens está a geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Antes, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.
O novo modelo de atendimento já está em funcionamento em todas as 6.249 unidades próprias dos Correios e entrará em breve a operação nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.
Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF pela página da Receita , por meio de certificado digital ou código de acesso.
Com isso, haverá a eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o comprovante estará disponível gratuitamente no site da Receita, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.
A Receita lista ainda outras vantagens, dentre as quais: em caso de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do número de título de eleitor para contribuintes maiores 18 e menores de 69 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, os Correios ou bancos informarão de forma imediata o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à unidade da RFB para conclusão do atendimento. Na sistemática antiga, o contribuinte era informado de eventual impossibilidade da inscrição, por correspondência, somente sete dias úteis após o atendimento.
Além disso, caso o cidadão precise comparecer a RFB para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.
O Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal continuarão provisoriamente atendendo ao CPF somente na sistemática antiga, até que as alterações técnicas sejam implementadas.
Os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, portanto, não há necessidade dos contribuintes que os possuem realizarem qualquer substituição.
Oglobo