Redução da jornada de trabalhador com filho com deficiência é aprovada na Câmara Municipal de Várzea

O trabalhador do setor público que tenha filho com deficiência terá sua jornada de trabalho reduzida. Esse é o teor do Projeto de Lei de N° 003/2024 do Executivo, aprovado na última segunda-feira (26/02) por unanimidade na Câmara Municipal de Várzea.

De autoria do Prefeito Otoni, o servidor que possua filho com deficiência tenha sua jornada de trabalho reduzida em 30% sem prejuízo de sua remuneração.

O texto considera receber tratamento da presente Lei, mães ou responsáveis por pessoas com deficiências classificadas como síndrome de Down, Espectro Autista e TDAH (Transtorno do Déficit de atenção com Hiperatividade), que requeiram atenção especial e permanente ou estejam em tratamento educacional ou terapêutico.

O benefício terá que ser renovado anualmente. A redução da carga horária de trabalho se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pelo o serviço médico do Município e certidão de nascimento do filho(a) portador(a) de deficiência.

FONTE: BLOG JEFTE NEWS