Liminar suspende promoções de oficiais da Polícia Militar na Paraíba

Resultado de imagem para promoções de oficiais da Polícia MilitarLiminar deferida pelo desembargador Leandro dos Santos, da 1ª Câmara Cível, suspendeu promoções por merecimento e antiguidade realizadas pela Polícia Militar. A liminar atende à recurso impetrado por ação popular. Por meio de sua assessoria de comunicação, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, falou que administração irá recorrer da decisão.


A alegação do processo é de que existiu “vício na composição da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no tocante aos membros natos, comprometendo a legitimidade de todas as promoções por merecimento e por antiguidade realizadas”.

A ação acrescenta que “membros da Comissão se auto promoveram; que tenentes coronéis teriam sido promovidos ao último posto ao arrepio dos requisitos mínimos exigidos pela legislação e ainda, que o Subcomandante Geral (que não é membro nato, porém estaria ocupando tal posição) teria promovido seu próprio irmão pelo critério de merecimento”.

Conforme a decisão do desembargador Leandro dos Santos, a suspensão das promoções de oficiais são temporárias, até que se julgue o mérito do recurso.

Fonte: Redação