Sancionada lei que tipifica crime de importunação sexual e pune divulgação de cenas de estupro

29112016 violência contra a mulher pequenoImportunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê a Lei 13.718/2018, sancionada nesta semana, tendo como base Projeto de Lei 5452/2016 aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com o projeto, o crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.

Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara.

MMM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio do projeto Mulheres Seguras e Municípios Livres de Violência Contra as Mulheres trabalhou o combate a violência contra as mulheres em espaços públicos nos Municípios beneficiados pelo programa. Atualmente está disponível na biblioteca da CNM Guia de Reaplicação com boas práticas e passo a passo para implementação do projeto.

O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) trabalha pelo fim da violência contra a mulher e em prol da conscientização da importância do combate ao assédio sexual. A sanção da lei representa um avanço pela garantia de penas mais severas e o combate a violência contra a mulher de forma mais severa.

Fonte: Agência CNM de Notícias