O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser imediatamente efetuado pelo trabalhador acometido por doença. A decisão é fruto da solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça que determina a posse do valor nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades. Segundo o procurador da República Kleber Uemura, a Caixa deve comprovar a adoção das providências em até 60 dias após a Justiça Federal se manifestar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada.
O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou, no último mês de março, os embargos apresentados pela Caixa Econômica Federal. O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra o banco.
A ação civil pública proposta em 2013 pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em reiteradas decisões judiciais.
Para garantir a implementação das medidas, o MPF também solicitou que a Caixa oriente seus funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS e anexe cartazes nas agências para informar a população acerca do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos recursos.
Fonte: Portal Paraíba