Saque do FGTS pode ser liberado para trabalhadores com doenças graves

Resultado de imagem para Saque do FGTSO saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser imediatamente efetuado pelo trabalhador acometido por doença. A decisão é fruto da solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça que determina a posse do valor nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades. Segundo o procurador da República Kleber Uemura, a Caixa deve comprovar a adoção das providências em até 60 dias após a Justiça Federal se manifestar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada.

O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou, no último mês de março, os embargos apresentados pela Caixa Econômica Federal. O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra o banco. 

A ação civil pública proposta em 2013 pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em reiteradas decisões judiciais. 

Para garantir a implementação das medidas, o MPF também solicitou que a Caixa oriente seus funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS e anexe cartazes nas agências para informar a população acerca do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos recursos. 

Fonte: Portal Paraíba