Produtor rural pode aderir programa de parcelamento até 30 de outubro

Resultado de imagem para calendario 30 de outubroO prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogado para 30 de outubro. A nova data limite foi divulgada nesta quarta-feira, 30 de maio, pela Medida Provisória  (MP) 834/2018 assinada pelo presidente da República, Michel Temer.

De acordo com a MP, a adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento feito no período, e o programa abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. O texto altera a Lei 13.606/2018, que prevê a renegociação das dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017.

A legislação traz condições especiais para a quitação das dividas, como: pagamento de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio; e o restante com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:

1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;

2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000.

Fonte: CNM