Justiça suspende São João de Campina Grande até que Município regularize direitos autorais junto ao ECAD

Resultado de imagem para Justiça suspende São João de Campina GrandePrevisto para ter início nesta sexta-feira (8), o São João de Campina Grande – evento junino intitulado ‘O maior São João do Mundo, edição 2018’ – foi suspenso pela Justiça paraibana, até que o Município providencie a autorização perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável pelo pagamento e preservação de direitos autorais das músicas executadas no evento. Na decisão, proferida nesta segunda-feira (4) pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira da 2ª Vara da Fazenda Pública daquela Comarca, foi estipulada multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento, até o patamar de R$ 900 mil.

A magistrada determinou, também, que o Município de Campina Grande se abstenha, imediatamente, de realizar qualquer repasse à empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda. (contratada para realização do evento após procedimento licitatório) enquanto não for comprovado o cumprimento da obrigação autoral determinada em sede de decisão provisória. Para fins de cumprimento de decisão liminar (ID 9087042) e de prevenção de ilícitos futuros, também foi determinado o bloqueio dos ativos financeiros da Aliança Comunicações, via Bacen-Jud, no valor de R$ 598 mil, referente a 10% do contrato nº 2.07.000/2017, a título de licença para a execução de obras artísticas musicais em respeito à Lei de Direitos Autorais.

Na decisão, foi deferido o pedido de tutela inibitória em caráter antecedente, destinado a impedir a prática, repetição ou continuação de ilícitos. A magistrada explicou que, para a concessão, é imprescindível a presença dos requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Conforme os autos, o Município e a empresa, em parceria público privada, com o objetivo de executar o evento, não teriam diligenciado junto ao ECAD, em busca da expressa autorização para uso do repertório protegido, bem como não anteciparam o recolhimento da licença dos direitos autoriais dos artistas cadastrados, o qual é calculado na proporção de 15% sobre o denominado ‘custo musical’, reduzido de 1/3 por se tratar de execução ‘ao vivo’, totalizando, assim, no percentual de 10% devido, conforme artigo 12 combinado com artigo 27 do Normativo de Arrecadação do ECAD.

O ECAD alegou que o contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990 milhões para R$5.980 milhões no valor total. Entretanto, nem a Prefeitura nem a empresa teriam solicitado a expressa autorização do Escritório.

“Vislumbro presente a probabilidade do direito invocado, qual seja, a probabilidade de ocorrência do ilícito futuro consubstanciado no não recolhimento por parte da Aliança Comunicações e Cultura dos valores pertinentes ao devido direito autoral dos artistas representados pelo ECAD referente ao evento junino do ano de 2018. Ressaltando-se que, em que pese haver este Juízo deferido liminar ordenando o depósito judicial da importância de 10% dos valores do Contrato nº 2.07.001/2017, até a presente data não houve efetivação da medida, o que demonstra o perigo da reiteração do ilícito e, concomitantemente, patente o perigo da demora”, explicou a magistrada.

A juíza afirmou, também, que a decisão não torna sem efeito a proferida anteriormente pelo mesmo Juízo, apenas a reforça.

Fonte: Gabriela Parente-TJPB