Campanha jovem eleitor em Santa Luzia

O apoio ao pleno exercício da cidadania através do voto por parte dos jovens do município vem sendo incentivada através da Campanha Jovem Eleitor ação desenvolvida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/PB e a Comissão Intersetorial Pela Infância e Adolescência e a mobilização do Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA.

Nesta campanha os jovens que fizerem 16 anos até 07 de Outubro serão orientados sobre seus direitos e deveres, sobre o voto cidadão, sobre a importância do título eleitor, além da forma de ter acesso ao documento. 

A Articuladora do Selo Unicef no município, a Sra. Maria Fernanda Araújo afirma: “O Jovem sente a necessidade de se expressar e mostrar sua opinião diante dos vários fatores que influenciam a sociedade onde vivem, entre estes o Político. E muitos já vêm mostrando sua voz através de protestos virtuais, graças às redes sociais. Mas devem compreender também que  uma das principais maneiras de exercer sua cidadania, e mostrar sua voz, é através do voto consciente e quão importante é esse direito/dever conquistado por nós.

Ao longo desta semana iniciam-se as mobilizações com visitas escolares, aos grupos do SCFV e nas Redes Sociais, buscando atingir a maioria dos jovens Santa Luzienses.

Os jovens que completarem 16 anos até 07 de Outubro, quando acontecem as eleições deste ano, podem emitir o Título de Eleitor até o dia 09 de maio, no fórum Eleitoral de Santa Luzia/PB. Devem comparecer munidos de:

•    Cédula de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, etc) ou Passaporte (este somente será aceito se contiver todos os dados necessários a qualificação, como nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade).
•    Comprovante de quitação do serviço militar para pessoas do sexo masculino (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
•    Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).

Fonte: Assessoria