
O TJPB determinou que seja oficializado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto no FPM e transfira os valores para conta do Regime Especial de Precatórios, que é gerida, no Estado, pelo Tribunal de Justiça. Dentre os 15 municípios, o maior montante é o de Mamanguape, de R$ 368.174,29, seguindo de Patos (R$ 155.471,13), Lastro (R$ 141.175,19) e Juazeirinho (R$ 128.985,11). O menor valor é de Brejo dos Santos, que deve R$ 901,26.
Nos casos de alto valor, o desembargador-presidente determinou a retenção em até 10 vezes mensais, enquanto em numerário menor, em duas vezes. “Não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês”, destacou.
O desembargador Joás de Brito explicou que a decisão, em respeito ao princípio da razoabilidade, é para não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para sua população.
Municípios e valores
Mamanguape – R$ 368.174,29
Lastro – R$ 141.175,19
Caaporã – R$ 27.448,17
Condado – R$ 35.991,87
Juazeirinho – R$ 128.985,11
Pilar – R$ 110.435,03
Taperoá – R$ 58.617,25
Brejo dos Santos – R$ 901,26
Esperança – R$ 83.400,37
Aguiar – R$ 5.245,25
Campo de Santana – R$ 24.229,13
Serraria – R$ 43.404,06
Sapé – R$ 64.523,49
Patos – R$ 155.471,13
Cruz do Espírito Santo – R$ 110.733,63
Fonte: G1PB