Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a Lei N° 10.960 que proíbe a concessão de homenagens, no âmbito da Administração Pública do Estado da Paraíba, para pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou corrupção. O texto é de autoria do vereador Tovar Correia Lima (PSDB), cujo projeto foi apresentado em dezembro do ano passado.
A matéria estabelece também o veto pela Assembleia Legislativa da Paraíba quanto a denominação de prédios ou locais públicos estaduais com o nome dessas pessoas que cometeram ilícitos.
A vedação que dispõe esta Lei se estende a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado ou historicamente tenham sido consideradas participantes pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra os direitos humanos, contra a dignidade sexual, exploração do trabalho escravo, maus tratos aos animais.
Fonte: Redação