Consumidor pode consultar cadastro de celular bloqueados por extravio, furto ou roubo

Aproximadamente 40 milhões de brasileiros poderão ter seus aparelhos bloqueados, por motivos de irregularidade. Os números assustam e exigem do consumidor ainda mais cautela na hora de adquirir um aparelho, seja ele novo ou usado. Um site permite consultar a Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), e verificar se há algum tipo de problema com o registro.

A página dá acesso ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), que aponta quando houve bloqueio, furto ou roubo do aparelho. Assim, o consumidor poderá ter mais segurança ao comprar um celular, inclusive no mercado formal.

Um dos principais problemas, segundo aponta o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), é o número de aparelhos regulares que entra no mercado, mas tem origem em roubo ou furto.

Organizações criminosas adulteram o IMEI do aparelho antes de vendê-lo e, ao comprar o aparelho, o consumidor nem imagina que ele poderá ser bloqueado a qualquer momento. Essa fraude pode acontecer tanto em aparelhos roubados ou furtados, quanto em novos aparelhos, alerta o Sindicato.

Por isso, todo o cuidado é pouco ao concretizar a compra. O órgão explica que, mesmo quem comprou o celular regularmente pode ter o aparelho bloqueado. Isso porque haverá dois celulares com o mesmo IMEI.

Dimensão do problema
As estatísticas apontam que o Brasil possui hoje 8,2 milhões de aparelhos bloqueados registrados no Cemi. O cadastro centraliza informações de todas as operadoras, em um esforço para impedir o uso de celulares de forma irregular.

No entanto, o desbloqueio criminoso, acaba reduzindo a eficácia do bloqueio feito quando se denúncia roubo, furto ou perda ao Cemi. Para melhorar a eficiência do sistema, o Sindicato ressalta a necessidade de os fabricantes aprimorarem os mecanismos de segurança dos aparelhos, de modo que não seja possível fazer a adulteração.

O que fazer
No caso de compra de um celular irregular no comércio formal, que não tem o registro ou que tenha o IMEI clonado, o consumidor tem direito a trocar por outro produto regular ou ter o seu dinheiro de volta. Assim explica o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O órgão destaca ainda que, nesse caso o consumidor não deve ser responsabilizado pela fraude. O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de até 90 dias para reclamar o vício do produto. E o consumidor tem direito a receber outro celular sem custo ou receber o valor pago reajustado.

Consulte o IMEI do aparelho desejado aqui

Fonte: CNM/O Globo