Sancionada lei que determina perda de bens usados em exploração sexual de menores

A presidência da República sancionou nesta terça-feira, 9 de maio, Lei que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida altera o art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal.

De acordo com a Lei 13.440/2017, os valores confiscados de criminosos condenados serão repassados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação em que o crime foi praticado. Além da perda dos bens, está prevista a reclusão de quatro a dez anos. Antes, o Código Penal previa, no art. 45, que bens e valores confiscados de criminosos condenados fossem revertidos para o Fundo Penitenciário Nacional.

A Lei prevê, no entanto, a ressalva a terceiros que tenham boa-fé. Assim, preserva o direito de uma pessoa que também é proprietária de imóvel em que ocorra esse tipo de crime, mas que não tenha envolvimento no ato.


Fonte: CNM