Ricardo sanciona leis que desenvolvem fontes alternativas de energia em edificações

Resultado de imagem para Ricardo Coutinho sancionou duas leisO governador Ricardo Coutinho sancionou duas leis que fortalecem ainda mais as políticas de sustentabilidade desenvolvidas no Estado. A Lei de nº 10.718, de 22 de junho de 2016, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistemas de captação de energia solar na construção de novos prédios, centros comercias e condomínios residenciais.

Já a Lei de nº 10.720, também de 22 de junho de 2016, institui a política estadual de incentivo à geração e aproveitamento de energia solar e eólica. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (23).

A Lei de nº 10.718 é de autoria dos deputados Adriano Galdino e Renato Gadelha. Já a de nº 10.720 é de autoria do deputado Adriano Galdino.

O Governo do Estado tem sido reconhecido nacionalmente por já desenvolver projetos com casas que dispõem de energia solar fotovoltaica. Um desses reconhecimentos veio do prêmio Selo de Mérito 2015 – 62ª edição – pelos projetos Cidade Madura e Energia Solar Fotovoltaica, durante o Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social, promovido pela Associação Brasileira das Cohabs, em São Paulo.

Pontos principais – Em seu artigo 1º, a Lei de nº 10.718 estabelece o seguinte: “As novas construções de prédios, centros comerciais e condomínios residenciais ficam obrigadas a instalarem sistemas de captação, armazenamento e utilização de energia solar a ser consumida nas edificações, neste Estado”.

Já em seu artigo 2º, a Lei diz que “os materiais e instalações utilizados na implantação do sistema de captação de energia solar deverão respeitar a Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e deverão ter garantida a sua eficiência, tendo sua comprovação aprovada por órgão técnico, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”.

Ainda de acordo com a Lei de n° 10.718, em seu artigo 3º, “todo projeto de construção de prédios, centros comerciais e condomínios residenciais exigirá, expressamente, a obrigatoriedade de instalação de sistema de utilização de captação, armazenamento e uso de energia solar.

Política estadual – A Lei de nº 10.720, que institui a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica no Estado, estabelece, entre outros, os seguintes pontos:

Artigo 1º - Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Estado da Paraíba.

Já o artigo 2º estabelece os objetivos da Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica. Entre eles, estão:

- Estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar e eólica, ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico e a produção da energia solar fotovoltaica e fototérmica para autoconsumo em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais;

- Criar alternativas de emprego e renda;

- Aprimorar a eficiência e o aproveitamento energético e redução dos custos;

- Prevenir ou mitigar impactos negativos ao meio-ambiente;

- Universalizar o serviço público de energia;

- Estimular o uso de tecnologias mais limpas e menos degradantes;

- Estimular o uso de fontes renováveis de energia; 

- Incentivar o estabelecimento de indústrias que fabricam equipamentos e componentes para a geração de energia solar e eólica no Estado da Paraíba;

- Desenvolver o mercado fornecedor paraibano de equipamentos e serviços para a cadeia solar eólica, incluindo a atração de investimentos internacionais para favorecer a transferência de tecnologia;

- Fomentar programas de capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva.

Fonte: Secom-PB