Supremo suspende lei que autoriza a "pílula do câncer"

Por maioria de 6 votos, a medida cautelar que pede a suspensão da lei da pílula do câncer foi deferida na tarde desta quinta-feira (19). O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB) que questiona a lei que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". Foram vencidos os ministros que votaram pela permissão do uso da sustância apenas por pacientes terminais.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, que acompanhou o relator, disse que o Estado deve agir racionalmente, com bases científicas. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, disse que não parece admissível que hoje o Estado possa agir irracionalmente, fundado em suposições que não tenham base em evidências científicas.

"Se nós permitirmos ao parlamento legislar dessa forma na área da farmacologia estaremos abrindo um precedente extremamente perigoso", disse Lewandowski. 

A ministra Cármen Lúcia ponderou que os efeitos colaterais da fosfoetanolamina são desconhecidos. Ela afirmou que há muitos médicos que afirmam os riscos, que não estão claros, sobre os efeitos colaterais, e lembrou da resolução da Anvisa que permite o uso de medicamentos em estudo para pacientes terminais.

Já o ministro Gilmar Mendes analisou que se está diante do momento em que o tratamento ainda não passou pelos testes necessários, mas há situações que exigem algum tipo de resposta. Ele foi um dos que acompanhou o voto do ministro Fachin, permitindo o uso por pacientes terminais.

Ação da AMB
O coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, argumentou que a lei representa ameaça à saúde pública. 

— Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz — afirmou. — Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em abril, três dias antes da votação na Câmara dos Deputados da admissibilidade do processo impeachment contra ela, o texto permite que pacientes diagnosticados com a doença usem a fosfoetanolamina por livre escolha.

A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da "pílula do câncer", independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.

Além disso, "a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente".

A sanção foi criticada pela comunidade científica por liberar um composto que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem eficácia comprovada. A autarquia, porém, descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça.

Desde que a proposta foi aprovada na Câmara, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para a saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos e coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.

"Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?", questionou a Anvisa.

Fonte: ClickPB