Projeto de lei de Frei Anastacio propõe criação de Fundo Estadual de Proteção e bem-estar animal na Paraíba

Resultado de imagem para Projeto de lei de Frei AnastacioUm projeto de lei que cria o Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal (FEPEBAN) no Estado da Paraíba está tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba. O projeto, de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), propõe captar e aplicar recursos em financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações públicas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais.

“É um projeto que surgiu e foi elaborado a partir das reivindicações e contribuições das ONGs e pessoas voluntárias que cuidam de animais em nosso estado. Esse projeto, uma vez aprovado e transformado em lei, será um grande passo para ajudar nos cuidados aos animais abandonados, ou vítimas de maus tratos em nosso estado”, disse o deputado.

De acordo com o projeto, ficam identificadas como finalidades do FEPEBAN as ações de natureza educacional, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção a zoonoses e demais moléstias.Para se alcançar os objetivos do FEPEBAN o poder executivo estadual poderá celebrar convênios com outros entes federativos e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.

O Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal será gerido pela Secretaria de Estado da Saúde. O projeto define como animal os seres vivos, bípedes ou quadrúpedes, que se enquadre: fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica;fauna domesticada e domiciliada, de estimação ou companhia, nativa ou exótica;fauna nativa ou exótica que componha plantéis particulares para qualquer finalidade.

Os recursos do FEPEBAN destinam-se a financiar programas e projetos governamentais que considerem o bem-estar dos animais e o controle populacional, em particular, de cães, gatos e animais de tração; apoiar programas e projetos governamentais e provindos da comunidade que visem defender os animais, bem como oferecer-lhes tratamento e destinação específicos; criar meios para informar e divulgar as ações, programas e projetos em desenvolvimento, as medidas preventivas e profiláticas,bem como as normas, princípios e preceitos de bem-estar animal;

O projeto prevê ainda custear projetos que tenham como fim específico resgatar animais que se encontrem em situação de maus tratos, ou sob crueldade; capacitar agentes, servidores públicos e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, tendo como fim específico o implemento dos objetivos do FEPEBAN;

Maus tratos aos animais
Outra atribuição dos recursos será promover a educação e a conscientização da sociedade sobre a necessidade de se aplicar ações eficazes no combate à prática de maus tratos aos animais. Define-se como prática de maus tratos manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de comida, água e luz; obrigar animais a trabalho excessivo ou superior às suas forças;abandonar animal em qualquer circunstância, recém-nascido, jovem ou idoso, estando ou não doente, ferido, extenuado ou mutilado; abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período gestacional, desde seu início até o final, somado ao tempo necessário ao seu inteiro restabelecimento físico após a gestação;

Também é considerado maus tratos atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie; atrelar animais a veículos sem os apetrechos adequados e em bom estado de conservação, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado;conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boleia fixa e arreios apropriados;prender animais atrás dos veículos ou atados às caudas de outros;

O projeto ainda estabelece como maus tratos chicotear e golpear animal que esteja atrelado a veículo de tração ou caído sob o veículo ou com ele;conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas, sem água e alimento;transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e a sua quantidade por área quadrada;deixar animal encerrado em conjunto com outro que o aterrorize ou moleste-o;ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidades adequadas; engordar aves mecanicamente;adestrar animais com maus tratos físicos e/ ou psíquicos; realizar ou promover lutas físicas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, ainda que mesmo em lugar privado;transportar, negociar ou criar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizadas para fins científicos, consignadas em lei;praticar atos zoófilos, ocasionando ou não abuso/sofrimento sexual a animais de quaisquer espécies.

Conselho diretor


O FEPEBAN será regido por um conselho diretor formado por 12 membros representantes da sociedade civil organizada, órgãos de segurança pública, governo do estado, entidades de classes a exemplo do Conselho Estadual de Medicina Veterinária e OAB.

Fonte: Blog São Mamede1