Crianças vítimas de microcefalia poderão ter direito benefício financeiro

Gov. PECriança vítima de microcefalia, em decorrência de sequelas neurológicas causadas pelo Aedes aegypti, podem receber Pagamento de Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, pelo prazo máximo de três anos. O benefício é um dos destaques da Medida Provisória (MP) 712/2016 aprovada pela Comissão Mista, destinada avaliar a proposição, nesta quarta-feira, 27 de abril. 

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) – originário da MP – será analisado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Plenário do Senado. Os parlamentares que debateram a matéria garantem que focaram principalmente na garantia de acesso ao BPC, na criação de receita para enfrentamento e na possibilidade de os agentes de saúde entrarem em locais privados ou públicos para o combater a proliferação do mosquito. 

No primeiro caso, para efeito da primeira concessão, fica presumida a condição de miserabilidade do grupo familiar. O benefício também só poderá ser pago após a cessação do salário-maternidade, originado pelo nascimento da criança. A proposta também deixa claro que, nesses casos, a licença-maternidade será de 180 dias, assegurando-se durante todo esse período o pagamento do salário-maternidade. 

Política
O texto também cria o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de vigilância em saúde promovidas por Estados e Municípios para permitir o financiamento de infraestrutura e de insumos no controle do vetor. Pessoas físicas e jurídicas poderão ter descontado das declarações anuais do Imposto de Renda (IR) os valores correspondentes a doações e patrocínios efetuados em prol dessas ações e serviços, desde que aprovados pelo Ministério da Saúde. 

Pref. GOAs doações poderão se dar por transferência de dinheiro, de bens móveis ou imóveis, por comodato ou cessão no uso de bens, por despesas de conservação e ainda pelo fornecimento de material de consumo. Porém, a dedução para as pessoas físicas será limitada a 1,5% do imposto devido e para pessoas jurídicas não poderá ser maior do que 1% do imposto a pagar. Ainda segundo prevê a MP, as operações que envolvam a aquisição de repelentes, inseticidas, larvicidas e telas mosquiteiro ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Legalização
Outra medida prevista no texto é legalizar o ingresso forçado a imóveis, em casos de abandono, ausência ou recusa da pessoa em permitir o acesso. Nesses casos. Os agentes poderão inclusive requerer o auxílio de forças policiais ou da guarda municipal. Além disso, torna mais pesadas as multas para os responsáveis por lotes onde for detectada a reincidência de focos do Aedes.

Fonte: CNM