De acordo com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame.Nos próximos 45 dias, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai prestar orientações sobre a nova norma.
A ideia, segundo o diretyr, é esclarecer as empresas quanto ao cumprimento da portaria, como a realização dos exames em laboratórios credenciados e o custeio por parte do empregador. Após este período, caso a norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada.
Análise retrospectiva
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.
O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.
Fonte: CNM