Plenário da Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço

Resultado de imagem para policialO Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.

Votação de destaque
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.

Fonte: Agência Câmara