Empresa da Paraíba é condenada a pagar R$ 10 mil a cliente que achou cigarro em refrigerante

Tribunal de Justiça da ParaíbaUma empresa de refrigerantes da Paraíba poderá ter que pagar R$ 10 mil a um cliente que encontrou um cigarro dentro de uma garrafa da bebida lacrada. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (05/03) e a empresa ainda pode recorrer em outras instâncias.

No processo, o cliente havia pedido que a empresa fosse condenada por danos morais e materiais no total de R$ 20 mil. Ele justificou que, ao notar o objeto estranho dentro do recipiente, não chegou a abri-lo, mas alegou que teve prejuízos morais e materiais porque deixou de fazer as atividades cotidianas e sofreu constrangimentos por causa dessa situação. 

O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, aceitou parcialmente o caso e condenou a empresa a reparar os danos morais e restituir o valor pago pelo refrigerante, na importância de R$ 1,49, devidamente corrigidos a partir do julgamento, com incidência de juros de mora a partir da citação. Além disso, obrigou ainda a pagar custas e despesas processuais e honorários dos advogados fixados em R$ 1 mil.

O cliente recorreu e alegou que a situação lhe causou forte “abalo psicológico, devendo haver repreensão [contra] o fabricante do produto, que colocou no mercado bebida contaminada”. 

No fim, o relator aceitou parcialmente a solicitação do cliente e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, “cuja importância deverá ser corrigida a partir do julgamento, com incidência de juros de mora a partir da citação, mantendo os demais termos da sentença”.

Fonte: Portal Correio